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CONTRIBUIÇÕES
1. Contribuição Sindical: É uma contribuição que ocorre uma vez por ano, geralmente em abril e é descontado (01) um dia de trabalho do trabalhador. Esse desconto é realizado e enviado para a Caixa Econômica Federal por força de lei. Essa contribuição é dividida da seguinte forma: 40% serão divididas entre Federação, Confederação e órgãos que regulam as relações de trabalho e auxiliam na implementação de políticas públicas em defesa do aprimoramento técnico dos profissionais e 60% para o Sindicato.
2. Contribuição Assistencial: É a contribuição que ocorrerá sempre após a assinatura de uma Convenção Coletiva ou do Dissídio Coletivo e são emitindo boletos para recolhimento de 2/30 avos do salário de cada profissional divididos em duas parcelas. 1/30 avos no primeiro mês após o Dissídio e o segundo após em julho.
3. Contribuição Associativa: É a Contribuição como o próprio nome já diz. Essa contribuição só ocorrerá quando um profissional assina a ficha/proposta para novos sócios entregando-a no sindicato com as cópias dos seguintes documentos: Cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Educação Física, Cópia da RG, Cópia do comprovante de endereço.
Obs.: Tais contribuições servem para: Comprar equipamentos (computadores, Impressoras, material de escritório e demais equipamentos para manter o SINPEF/RS funcionando e com um estagiário e para pagar site, correios, luz, água, telefone, condomínio, pagamento do escritório de advocacia e escritório contábil para melhor atendê-lo.

